terça-feira, 8 de setembro de 2015

Motu Proprio "Mitis Iudex Dominus Iesus" e "Mitis et misericors Iesus"




Algumas notas breves e simples para ajudar a entender as mudanças introduzidas hoje no Direito da Igreja através dos documentos que o Papa Francisco publicou (Motu Proprio "Mitis Iudex Dominus Iesus" e "Mitis et misericors Iesus"):

1. Não existe propriamente processo de "anulação" de casamento como vem sendo noticiado pela mídia. O que existe são processos de nulidade, nos quais o poder judiciário da Igreja se encarrega de julgar se determinado matrimônio foi realmente válido ou não. Neste segundo caso, por falta de algum elemento essencial para que se constitua uma verdadeira união conjugal. O fato de um casamento "não ter dado certo" não significa que tenha sido necessariamente inválido. Não se pode confundir a nulidade de um matrimônio como uma espécie de "divórcio católico autorizado".

2. A doutrina da Igreja com relação à indissolubilidade do matrimônio – e, consequentemente, ao divórcio – permanece imutável, pois nenhum poder neste mundo – nem mesmo do Romano Pontífice – pode modificar algo estabelecido direta e expressamente pelo próprio Deus. A Igreja não é “dona” da verdade, de modo a poder alterá-la, mas obediente a ela.

3. Quais são, então, as novidades introduzidas? As mudanças, obviamente, não foram doutrinais, mas apenas relativas aos trâmites processuais, de modo a facilitar aos fieis o acesso aos Tribunais da Igreja para conhecerem a verdade acerca do seu matrimônio, o que é um direito de todo fiel. Basicamente, as mudanças foram as seguintes: os processos se tornarão mais rápidos, sem a necessidade de uma segunda instância para confirmar uma sentença afirmativa da primeira; o juízo do Bispo ou de um juiz único para julgar os casos mais simples; Enfim, há algumas questões mais técnicas, que devem ser matizadas. Para os fiéis, de modo geral, as principais mudanças sintetizam-se na celeridade do processo, e maior facilidade para o acesso gratuito aos mesmos.

4. A misericórdia da Igreja não está em “anular” os casamentos que não deram certo, mas em dar aos fiéis o conhecimento da verdade a respeito do seu casamento. A misericórdia sempre supõe a justiça, e de modo algum pode ser evocada como pretexto para encobrir a injustiça. Muito injusto seria declarar – em nome de uma pretensa misericórdia – inválido um casamento realmente válido. Estando ao lado daqueles que sofrem, a Igreja, justamente porque ama, não pode ocultar a verdade aos seus filhos. Por mais que seja dura em algumas situações, só a verdade liberta!


Por Pe. Demétrio Gomes em sua conta do Facebook

Um comentário:

  1. Um movimento importante e necessário da Igreja que pode ajudar muita gente inocente que sofre por que foi ejetado de um casamento inválido. Acho que muitos casamentos são inválidos por que, hoje em dia no Brasil, raras são as pessoas que entendem a sua real sacralidade.

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