segunda-feira, 20 de abril de 2015

Fraternidade Sacerdotal São Pio X: uma solução com Roma

Fonte da notícia: Montfort - Riposte Catholique
Via Revue Item, blog do Padre Aulagnier - "Eu me alegro profundamente com esta primeira decisão. Esse foi o assunto de meu livro “Apelo pela unidade”, publicado pelas Editions Godefroy de Bouillon. Frisando bem: Tal reconhecimento não implica em nenhum compromisso com a “Igreja modernista”."
Reconhecimento administrativo da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) na Argentina, com o apoio da Igreja Católica
A notícia se espalha e começa a ser comentada: a Fraternidade Sacerdotal de São Pio X (SSPX) foi reconhecida como  personalidade jurídica na Argentina, com o aval da Igreja Católica. Isso permite que a FSSPX exerça, na vida civil, certos atos. No entanto, esta atribuição pode ser feita somente por meio de inscrição no registo de Institutos de Vida Consagrada. Este registro supunha a opinião da autoridade eclesiástica, que logicamente é exercida pelo Arcebispo de Buenos Aires, o Cardeal Poli. Isto é o que foi feito por ele em uma carta pedindo “que a Fraternidade dos Apóstolos de Jesus e Maria” (Fraternidade São Pio X) seja considerada – até que um quadro jurídico definitivo lhe seja concedido na Igreja Universal – como se fosse uma associação de direito diocesano. ” A Fraternidade São Pio X é assimilada, portanto, na Argentina, pela Igreja Católica, a uma associação de direito diocesano.
Ora, este reconhecimento é realmente uma novidade na Igreja Católica nos 40 anos: até agora, na melhor das hipóteses, limitava-se a dizer que a FSSPX estava em uma situação de “comunhão imperfeita“, sem dispor de estatuto na Igreja Católica. Com efeito, a FSSPX foi dissolvida em 1975 e nenhuma diocese, mesmo bem disposta para com ela, chegou a conceder-lhe um reconhecimento canônico, nem mesmo a minima.
Nesse sentido, existe certamente uma nova etapa nas relações práticas com a FSSPX. É verdade, este reconhecimento é baseado principalmente em razões jurídicas: para facilitar a atividade da FSSPX, na Argentina. Mas ao mesmo tempo, ele permite reconhecer que a FSSPX possui de fato um estatuto na Igreja, mesmo que seja com base no presente caso em razões funcionais. No entanto, o discurso eclesiástico oficial muda em relação à FSSPX: não só o cisma não é declarado pelas autoridades romanas, mas também se evita dizer que a FSSPX não tem um estatuto canônico. Finalmente, é difícil imaginar que o arcebispo de Buenos Aires proceda independentemente de Roma: o Cardeal Bergoglio,  futuro Papa Francisco, já tinha ajudado a FSSPX na vida cotidiana (obtenção de vistos, etc.). Um balão de ensaio? Uma vontade romana de encontrar uma solução definitiva através de atos práticos?
O despacho da Agência DICI:

O jornal argentino Clarín de 12 de abril de 2015, anunciou a decisão do secretário de culto, Guillermo R. Oliveri, publicada no Diário Oficial da República da Argentina de 9 de abril de 2015 – decisão segundo a qual a Fraternidade São Pio X foi reconhecida na Argentina como pessoa jurídica e foi inscrita no Registro de Institutos de Vida Consagrada onde figuram as ordens e congregações religiosas católicas presentes na Argentina.
Esta decisão foi possível, entre outras formalidades, através de uma carta do Arcebispo de Buenos Aires, o Cardeal Mario Aurelio Poli dirigida à Secretaria do Culto,  acompanhando o processo empreendido pelas autoridades da Fraternidade junto a esta Secretaria desde 2011. Esta carta, em que o arcebispo de Buenos Aires “pede que a “Fraternidade dos Apóstolos de Jesus e Maria” (Fraternidade São Pio X) seja considerada, até que um quadro jurídico definitivo lhe seja concedido na Igreja universal, como se fosse uma associação de direito diocesano”,  é uma condição necessária para todas as congregações religiosas católicas na Argentina.
O documento do Cardeal Poli não tem escopo canônico, pois não substitui a autoridade romana, que é a única que pode regulamentar o estatuto canônico da Fraternidade. Trata-se apenas de um procedimento que permite uma decisão administrativa do Estado argentino, esperando que “um quadro jurídico definitivo lhe seja concedido (à Fraternidade) na Igreja universal.”
É preciso saber que, na Argentina, o apostolado de congregações religiosas católicas só pode ser exercido em um quadro jurídico e administrativo condicionado pela inscrição no registo dos Institutos de Vida Consagrada, com o acordo da autoridade eclesiástica.
O fato de que o Cardeal Poli tenha sucedido ao Cardeal Bergoglio no Arcebispado de Buenos Aires pode legitimamente permitir pensar que esta decisão não foi tomada sem consulta ao Papa Francisco. É fato também que se trata de uma abordagem puramente administrativa no contexto específico da República Argentina.

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